CBS/IBS · 2026–2033

Radar da Reforma Tributária

A transição CBS/IBS vai de 2026 a 2033. Radar focado no setor de serviços — filtre pelo seu regime tributário e veja exatamente o que muda, quando muda, e com que base normativa.

Timeline

O que muda e quando

Informação geral, não substitui a análise do seu caso — este Radar não calcula carga tributária individual. Cada marco cita a norma que o define.

Este radar cobre apenas o setor de serviços, foco de atuação do escritório.

  1. 2026

    Ano-teste: CBS e IBS entram com alíquotas reduzidas

    CBS e IBS começam a ser cobrados em caráter de teste, com alíquotas reduzidas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS). O valor pago nesse período pode ser compensado com outros tributos federais e estaduais devidos — não é uma cobrança adicional líquida. O objetivo desse ano-teste é calibrar o sistema antes da transição valer para maiores volumes.

  2. 2026–2033 (contínuo)

    Regulamentação em andamento pelo Comitê Gestor do IBS

    As alíquotas definitivas, os regimes diferenciados (saúde, educação, agro, entre outros) e as regras de transição de crédito ainda estão sendo regulamentados pelo Comitê Gestor do IBS ao longo de toda a transição. Empresas com operações em setores potencialmente beneficiados por regime diferenciado devem acompanhar essa regulamentação de perto — ela ainda está sendo construída.

  3. 2027

    CBS assume as funções do PIS/COFINS; IPI zerado para a maioria dos produtos

    A CBS passa a substituir efetivamente o PIS e a COFINS. Ao mesmo tempo, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) tem suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, com exceção da Zona Franca de Manaus, que mantém tratamento especial. Empresas que hoje apuram PIS/COFINS pelo regime não-cumulativo devem reavaliar o impacto no fluxo de caixa e nos créditos acumulados.

  4. 2029–2032

    Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS

    ICMS (estadual) e ISS (municipal) começam a ceder espaço gradualmente ao IBS, numa transição de quatro anos. Para empresas de serviços, a mudança é especialmente relevante: hoje o ISS é cobrado no município do prestador, com alíquotas municipais entre 2% e 5%; o IBS passa a ser cobrado no município do tomador (princípio do destino) — um impacto direto para empresas B2B com clientes distribuídos em vários municípios.

  5. 2033

    Extinção completa de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI (exceto ZFM)

    A transição se encerra: os cinco tributos sobre consumo que existiam antes da reforma (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) deixam de existir, exceto o IPI na Zona Franca de Manaus, que mantém tratamento especial. A partir daqui, o sistema opera integralmente sob o modelo dual de IVA (CBS federal + IBS estadual/municipal), com crédito integral na cadeia e cobrança no destino.

  6. 2026–2033 (contínuo)

    Simples Nacional é preservado, mas a integração ainda está em construção

    O Simples Nacional é um regime diferenciado constitucionalmente garantido para microempresas e empresas de pequeno porte, e a EC 132/2023 preservou essa garantia durante e após a transição. Na prática, porém, questões seguem em aberto: como o Comitê Gestor do IBS vai integrar as obrigações acessórias das empresas do Simples, como funcionará a não-cumulatividade parcial nesse regime, e se as tabelas de alíquotas serão atualizadas para refletir a nova sistemática.

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