De Paula Souza Advocacia
Menu

Planejamento Tributário

Estruturação societário-tributária para startups, PMEs e empresas estabelecidas. Atuamos em reorganizações, regimes tributários, Reforma Tributária (EC 132/2023) e operações cross-border, sempre em conjunto com o contador da empresa.

"Redução de carga fiscal dentro da lei é arquitetura jurídica — não improvisação."

Serviços e entregas

Estruturação societário-tributária

Regime e incentivos fiscais

Reforma Tributária (EC 132/2023)

Cross-border e operações específicas

Quem atendemos

Nosso foco são startups, scale-ups e SMBs que precisam de assessoria jurídica especializada, próxima e com visão de negócio.

Perguntas frequentes sobre Planejamento Tributário

Planejamento tributário é a mesma coisa que sonegação fiscal?

Não. Planejamento tributário — também chamado de elisão fiscal — é o uso de meios lícitos para estruturar operações de forma a reduzir ou diferir a carga tributária dentro do que a lei permite. Sonegação é a omissão deliberada de fatos geradores, declaração falsa ou fraude — condutas tipificadas como crime tributário pela Lei 8.137/1990. A diferença está na legalidade do meio: o planejamento utiliza a estrutura jurídica disponível; a sonegação a distorce.

Quando é o momento certo para revisar o regime tributário da minha empresa?

O momento ideal é antes do encerramento do exercício fiscal — entre outubro e dezembro — porque o regime escolhido para o ano seguinte precisa ser indicado no primeiro pagamento de tributo de janeiro. Gatilhos que tornam a revisão urgente em qualquer época: crescimento de faturamento próximo ao teto do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), mudança significativa de margem, início de exportações, processo de captação ou M&A. O Lucro Real admite apuração trimestral ou anual, o que abre janelas de ajuste ao longo do ano para quem já está nesse regime.

O que muda para a minha empresa com a Reforma Tributária se eu estou no Simples Nacional?

O Simples Nacional será mantido durante e após a transição — é regime diferenciado constitucionalmente garantido (Lei Complementar 123/2006), e a EC 132/2023 preservou essa garantia. Na prática, porém, há questões abertas sobre a integração das obrigações acessórias ao Comitê Gestor do IBS e sobre a não-cumulatividade parcial para esse regime. Empresas no Simples Nacional devem acompanhar as Leis Complementares que implementam a EC 132/2023, especialmente as editadas até 2026.

As respostas acima são informações gerais e não substituem a consulta a um advogado para análise do seu caso específico.

Artigos relacionados

Pronto para proteger seu negócio?

Agende uma consulta inicial e descubra como podemos contribuir para o crescimento seguro da sua empresa. Sigilo profissional garantido.

  • Diagnóstico jurídico da situação da sua empresa
  • Identificação de riscos e oportunidades
  • Proposta de estratégia jurídica personalizada
  • Esclarecimento de dúvidas sem compromisso
  • Sigilo profissional assegurado pelo Estatuto da OAB