A Reforma Tributária muda onde e como sua empresa de serviços paga imposto — não é só simplificação, é uma mudança de lógica que vale acompanhar antes que o cronograma decida por você.
TL;DR – CBS e IBS substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS ao longo de 2026-2033 (EC 132/2023, LC 214/2025). – Para serviços B2B, a mudança mais concreta: o ISS cobra hoje no município do prestador; o IBS vai cobrar no município do cliente — relevante para quem atende clientes em várias cidades. – 2026 é ano-teste (alíquotas reduzidas, compensáveis); a virada de fato começa em 2029. – Regulamentação ainda está em andamento pelo Comitê Gestor do IBS — acompanhar é tão importante quanto planejar hoje.
1. O que já está em vigor
Em 2026, CBS e IBS começaram a ser cobrados em caráter de teste, com alíquotas reduzidas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS). Esse valor não é uma cobrança adicional líquida — pode ser compensado com outros tributos federais e estaduais devidos. O objetivo do ano-teste é calibrar o sistema de arrecadação antes de a transição valer para volumes maiores (LC 214/2025).
Em paralelo, o Comitê Gestor do IBS segue regulamentando alíquotas definitivas, regimes diferenciados por setor e as regras de transição de crédito — pontos que ainda não estão fechados e que devem evoluir ao longo de toda a década.
2. O que muda de fato para quem presta serviço B2B
A mudança mais concreta para prestadoras de serviço não é a fusão de siglas — é onde o imposto é devido.
Hoje, o ISS é cobrado no município do prestador, com alíquotas municipais que variam de 2% a 5% conforme a cidade. Entre 2029 e 2032, o IBS passa a ser cobrado no município do tomador (princípio do destino) — uma mudança direta para qualquer empresa B2B com clientes espalhados em municípios diferentes (EC 132/2023).
Na prática, isso significa:
- Revisar a base de clientes por localização. Empresas com carteira concentrada em poucos municípios sentem menos o efeito da mudança de origem para destino; quem tem clientes pulverizados precisa entender o novo mapa de incidência.
- Reavaliar contratos e precificação vigentes. Contratos de longo prazo assinados sob a lógica atual de ISS podem precisar de cláusula de revisão tributária.
- Acompanhar a regulamentação do regime específico do seu setor, quando houver — o Comitê Gestor do IBS ainda define esses detalhes.
3. O cronograma completo, em ordem
- 2026 — ano-teste: CBS e IBS entram com alíquotas reduzidas e compensáveis.
- 2026-2033 — regulamentação contínua pelo Comitê Gestor do IBS (alíquotas, regimes diferenciados, regras de transição de crédito).
- 2027 — CBS substitui PIS e COFINS integralmente.
- 2029-2032 — ICMS e ISS cedem espaço gradualmente ao IBS; migração do princípio de origem para o princípio de destino.
- 2033 — extinção completa de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI (exceto Zona Franca de Manaus).
Empresas no Simples Nacional têm o regime preservado durante e após a transição (Lei Complementar 123/2006, garantia mantida pela EC 132/2023) — mas ainda há questões em aberto sobre como as obrigações acessórias desse regime serão integradas ao novo sistema.
4. Como acompanhar sem perder prazo ou decisão
O maior risco não é a mudança em si — é ser pego de surpresa por uma etapa da transição que já estava programada. Mantemos o Radar da Reforma Tributária atualizado com cada marco confirmado, filtrado pelo seu regime tributário, com a fonte normativa de cada mudança. É gratuito e não substitui a análise do seu caso — mas evita que você descubra uma mudança de prazo pela imprensa.
Perguntas frequentes
A Reforma Tributária já está totalmente em vigor? Não. A transição é gradual, de 2026 a 2033. Em 2026 há só um período de teste com alíquotas reduzidas; a substituição efetiva de ICMS e ISS pelo IBS começa em 2029. Até lá, o sistema atual e o novo convivem.
Minha empresa de serviços precisa fazer algo agora? Depende do perfil da carteira de clientes e da estrutura contratual. Empresas com clientes concentrados em poucos municípios sentem menos o efeito da mudança de origem para destino; quem tem operação pulverizada geograficamente se beneficia de mapear isso com antecedência, especialmente em contratos de longo prazo.
Quem está no Simples Nacional precisa se preocupar? O regime está preservado, mas a integração das obrigações acessórias ao novo sistema ainda está em regulamentação. Vale acompanhar mesmo estando no Simples.
Esta é uma informação geral e não substitui a consulta a um advogado para análise do seu caso específico. Falar com um advogado.