A Reforma Tributária muda onde e como sua empresa de serviços paga imposto — não é só simplificação, é uma mudança de lógica que vale acompanhar antes que o cronograma decida por você.
TL;DR – CBS e IBS substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS ao longo de 2026-2033 (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026). – Para serviços B2B, a mudança mais concreta: o ISS cobra hoje no município do prestador; o IBS vai cobrar no município do cliente — relevante para quem atende clientes em várias cidades. – 2026 é ano-teste: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (art. 348 da LC 214/2025). A virada de fato começa em 2029. – Há data no calendário para prestador de serviço: a NFS-e com campos de IBS e CBS passa a ser exigida em 1º/10/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Quem está no Simples Nacional entra em 1º/01/2027.
1. O que já está em vigor
Em 2026, CBS e IBS começaram a ser cobrados em caráter de teste, com alíquotas reduzidas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS). O ponto que costuma ser mal entendido: para quem cumpre as obrigações acessórias exigidas no período, há dispensa de recolhimento — ou seja, na prática a maioria das empresas não paga nada em 2026, e por isso também não há o que compensar (art. 348 da LC 214/2025). O que se testa é o sistema de apuração e de emissão de documento, não a arrecadação.
A LC 227/2026 acrescentou os §§ 3º e 4º a esse mesmo art. 348: antes de aplicar multa por descumprimento de obrigação acessória no período, a Administração deve conceder prazo de 60 dias para saneamento. É uma folga real, mas ela pressupõe que a empresa esteja emitindo documento — quem não emite não tem o que sanear.
O que a regulamentação de 2026 já fechou
Três normas mudaram o cenário desde a LC 214/2025:
- LC 227/2026 (13/01/2026) — concluiu a segunda etapa da regulamentação e instituiu e operacionalizou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com Conselho Superior, Presidência, Diretoria Executiva e contencioso administrativo próprio. Também regulou o ITCMD, fixou alíquotas escalonadas de 2027 a 2033 para serviços financeiros e definiu que saldos credores de ICMS existentes em 31/12/2032 serão devolvidos em até 240 parcelas.
- Decreto 12.955/2026 (29/04/2026) — regulamento da CBS, com 620 artigos, incluindo a operacionalização do split payment (recolhimento na liquidação financeira do pagamento).
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 — cronograma dos documentos fiscais eletrônicos com campos de IBS e CBS: 03/08/2026 para NF-e, NFC-e, CT-e, NF3e e documentos de transporte; 01/10/2026 para NFS-e e NFCom; 01/12/2026 para NF-e de não contribuintes de ICMS, NF-e ABI, NFAg e NFGas; 01/01/2027 para optantes do Simples Nacional e para a Duimp.
Para prestadora de serviço, a linha que importa é a de 1º/10/2026: é a data da NFS-e. A pergunta prática deixou de ser “quando isso chega” e passou a ser se o sistema que emite a sua nota já preenche os campos novos.
O que segue em aberto é o detalhamento por setor — regimes específicos e parte das regras de transição de crédito ainda estão sendo editados pelo CGIBS. Onde a norma ainda não desceu ao seu setor, o correto é dizer isso, e não presumir.
2. O que muda de fato para quem presta serviço B2B
A mudança mais concreta para prestadoras de serviço não é a fusão de siglas — é onde o imposto é devido.
Hoje, o ISS é cobrado no município do prestador, com alíquotas municipais que variam de 2% a 5% conforme a cidade. Entre 2029 e 2032, o IBS passa a ser cobrado no município do tomador (princípio do destino) — uma mudança direta para qualquer empresa B2B com clientes espalhados em municípios diferentes (EC 132/2023).
Na prática, isso significa:
- Revisar a base de clientes por localização. Empresas com carteira concentrada em poucos municípios sentem menos o efeito da mudança de origem para destino; quem tem clientes pulverizados precisa entender o novo mapa de incidência.
- Reavaliar contratos e precificação vigentes. Contratos de longo prazo assinados sob a lógica atual de ISS podem precisar de cláusula de revisão tributária.
- Acompanhar a regulamentação do regime específico do seu setor, quando houver — o CGIBS, instituído pela LC 227/2026, ainda define esses detalhes. Para serviços financeiros, a LC 227/2026 já fixou alíquotas escalonadas de 2027 a 2033.
3. O cronograma completo, em ordem
- 2026 — ano-teste: CBS e IBS entram com alíquotas reduzidas, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348 da LC 214/2025).
- 2026-2033 — regulamentação contínua pelo CGIBS (alíquotas, regimes diferenciados, regras de transição de crédito). Etapas já concluídas: LC 227/2026 e Decreto 12.955/2026.
- 2027 — CBS substitui PIS e COFINS integralmente.
- 2029-2032 — ICMS e ISS cedem espaço gradualmente ao IBS; migração do princípio de origem para o princípio de destino.
- 2033 — extinção completa de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI (exceto Zona Franca de Manaus).
Empresas no Simples Nacional têm o regime preservado durante e após a transição (Lei Complementar 123/2006, garantia mantida pela EC 132/2023). Para elas, a emissão de documento fiscal com os campos de IBS e CBS começa em 1º/01/2027 — um trimestre depois do prazo da NFS-e para os demais. Segue em aberto parte da dinâmica de crédito na cadeia, que é o ponto sensível para quem no Simples vende a contribuinte do regime regular.
4. Como acompanhar sem perder prazo ou decisão
O maior risco não é a mudança em si — é ser pego de surpresa por uma etapa da transição que já estava programada. Mantemos o Radar da Reforma Tributária atualizado com cada marco confirmado, filtrado pelo seu regime tributário, com a fonte normativa de cada mudança. É gratuito e não substitui a análise do seu caso — mas evita que você descubra uma mudança de prazo pela imprensa.
Perguntas frequentes
A Reforma Tributária já está totalmente em vigor? Não. A transição é gradual, de 2026 a 2033. Em 2026 há só um período de teste com alíquotas reduzidas; a substituição efetiva de ICMS e ISS pelo IBS começa em 2029. Até lá, o sistema atual e o novo convivem.
Minha empresa de serviços precisa fazer algo agora? Depende do perfil da carteira de clientes e da estrutura contratual. Empresas com clientes concentrados em poucos municípios sentem menos o efeito da mudança de origem para destino; quem tem operação pulverizada geograficamente se beneficia de mapear isso com antecedência, especialmente em contratos de longo prazo.
Quem está no Simples Nacional precisa se preocupar? O regime está preservado, mas a integração das obrigações acessórias ao novo sistema ainda está em regulamentação. Vale acompanhar mesmo estando no Simples.
Atualizado em 31/07/2026 para refletir a LC 227/2026, o Decreto 12.955/2026 e o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. As datas do cronograma podem ser ajustadas por ato posterior — confirme a que se aplica ao seu tipo de documento.
Esta é uma informação geral e não substitui a consulta a um advogado para análise do seu caso específico. Falar com um advogado.