M&A e Reestruturações

Assessoria em fusões, aquisições e reorganizações societárias no sell-side e buy-side: due diligence jurídica, negociação, documentação de closing e integrações pós-transação.

"Toda transação de M&A é única — a Due Diligence é onde os riscos aparecem."
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O que cobre nossa atuação

Serviços e entregas

Due Diligence

  • Diligência jurídica (societária, trabalhista, tributária, contratual)
  • Identificação de contingências e passivos ocultos
  • Virtual data room e gestão de documentos
  • Relatório executivo para tomada de decisão

Estruturação e negociação

  • Estrutura da transação (cotas/ações vs. ativos)
  • Term Sheet e LOI
  • Estratégia de negociação e proteções comprador/vendedor
  • Aprovação CADE (quando aplicável)

Documentação de closing

  • SPA (Share Purchase Agreement)
  • SHA (Shareholders Agreement) pós-transação
  • Declarações, garantias e indenizações
  • Escrow e earn-out: ajuste de preço pós-closing

Post-closing e integração

  • Integração societária pós-transação
  • Gestão de obrigações pós-closing
  • Resolução de disputas pós-transação
  • Reestruturações operacionais com impacto jurídico

Para quem

Quem atendemos

Nosso foco são startups, scale-ups e SMBs que precisam de assessoria jurídica especializada, próxima e com visão de negócio.

  • Compradores estratégicos (M&A buy-side)
  • Founders em processo de saída (sell-side)
  • Fundos de PE e VC em portfólio
  • Empresas em reorganização societária

FAQ

Perguntas frequentes sobre M&A e Reestruturações

Qual a diferença entre fusão e aquisição no direito brasileiro?
Na fusão, duas ou mais empresas se extinguem e formam uma nova pessoa jurídica (Lei 6.404/1976, art. 228); na aquisição, o comprador adquire participação societária da empresa-alvo, que continua existindo. A diferença prática é quem assume os passivos: na fusão, a nova entidade absorve tudo de ambas; na aquisição, os passivos da empresa-alvo permanecem nela. Para PMEs, a aquisição de quotas ou ações é a estrutura mais comum porque preserva contratos, licenças e autorizações que poderiam precisar de anuência de terceiros em caso de fusão ou incorporação.Ler artigo completo
O que é earn-out e quando ele é usado em M&A de startups?
Earn-out é uma cláusula que divide o preço de aquisição em parcela fixa no fechamento e parcela variável futura, condicionada ao desempenho da empresa após a venda. É usado quando comprador e vendedor têm expectativas diferentes sobre a performance futura. Em startups, aparece quando a receita é concentrada em poucos clientes ou depende de contratos ainda não renovados. O risco para o vendedor é o comprador tomar decisões que prejudicam a métrica de earn-out após o fechamento — por isso o contrato deve definir a métrica com precisão e incluir proteções contra interferência.Ler artigo completo
Quais são as principais proteções jurídicas para o vendedor em uma operação de M&A?
As principais proteções do vendedor são: exclusividade na LOI (impedindo o comprador de negociar com outros alvos), condições precedentes bem definidas, cap (teto) e prazo de prescrição das representações e garantias, mecanismo de disputa independente para ajuste de preço pós-fechamento, e cláusulas de não-concorrência com escopo razoável. O SPA deve conter data limite de fechamento após a qual qualquer parte pode desistir sem penalidade. Cada proteção reflete uma negociação sobre alocação de risco — compradores experientes chegam com minutas favoráveis a eles.Ler artigo completo
A extinção do ICMS e do ISS elimina as contingências tributárias em uma aquisição?
Não. A extinção desses tributos, que se completa em 2033 (EC 132/2023), alcança fatos geradores futuros — o que já ocorreu permanece sujeito às regras vigentes à época, inclusive quanto a fiscalização, discussão administrativa e execução. Na prática, uma empresa adquirida em 2030 pode responder por ISS de 2026, mesmo com o tributo já em processo de extinção. Isso traz um cuidado específico para a due diligence: além de dimensionar o passivo, é preciso verificar se a empresa terá condições de se defender no futuro, quando o sistema antigo estiver desativado. Defesa de autuação depende de documentação e de pessoas que saibam explicar o processo de apuração da época, e os dois tendem a se dispersar quando o sistema é desligado. Organizar esse acervo antes da desativação costuma ser bem mais barato do que reconstituí-lo depois.
Como redigir declarações e garantias tributárias em uma operação que atravessa a Reforma Tributária?
O principal ajuste é evitar a lista fechada de tributos por nome. Cláusulas que declaram conformidade "quanto a ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI" funcionam hoje, mas perdem alcance conforme esses tributos são substituídos por CBS e IBS ao longo da transição, que se estende até 2033. Em operações cujas garantias sobrevivem por vários anos, tende a envelhecer bem uma redação que alcance os tributos incidentes sobre a operação, existentes ou que venham a substituí-los — o mesmo valendo para a definição contratual de "Tributos" e para as cláusulas de indenização que remetem a ela. Dois outros pontos merecem atenção: o prazo de sobrevivência das declarações tributárias, que deve ser conferido contra o prazo de fiscalização dos fatos geradores mais antigos; e a alocação expressa do risco relativo ao período de 2029 a 2032, quando a empresa apura sob dois sistemas simultaneamente e um erro pode gerar autuação após o fechamento por fato anterior a ele.

As respostas acima são informações gerais e não substituem a consulta a um advogado para análise do seu caso específico.

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