Mercado de Capitais
Assessoria em operações de mercado de capitais: CRI, CRA, debêntures, ofertas públicas, registro na CVM, fundos de investimento e compliance regulatório contínuo.
"O mercado de capitais exige precisão regulatória — CVM e Bacen não toleram amadores."Falar com um advogado
O que cobre nossa atuação
Serviços e entregas
Ofertas públicas
- Registro de oferta na CVM (CVM 160)
- Oferta com esforços restritos (Resolução CVM 160)
- Prospectos e documentos de oferta
- Roadshow e due diligence legal (underwriting)
Instrumentos de dívida
- Debêntures simples e conversíveis
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
- Notas comerciais e CCBs
Fundos de investimento
- FII, FIP, FIDC, FIA — constituição e regulamento
- Registro e atualização de documentos na CVM
- Compliance regulatório contínuo de fundo
- Assembleia de cotistas e atos regulatórios
Compliance CVM/Bacen
- Programa de compliance regulatório
- Insider trading e política de negociação
- Relações com Investidores (RI): aspecto jurídico
- Preparação para IPO: processo e documentação
Para quem
Quem atendemos
Nosso foco são startups, scale-ups e SMBs que precisam de assessoria jurídica especializada, próxima e com visão de negócio.
- Emissores em captação no mercado de capitais
- Coordenadores e estruturadores de operações
- Gestores de fundos de investimento (FII, FIP, FIDC)
- Empresas em preparação para IPO
FAQ
Perguntas frequentes sobre Mercado de Capitais
Qual é o limite de captação por equity crowdfunding para uma startup no Brasil?
Uma startup pode captar até R$ 15 milhões por período de 12 meses via plataformas autorizadas pela CVM, nos termos da CVM Resolução 88/2022. O limite se aplica ao emissor — não por plataforma: se a empresa captar em duas plataformas distintas, os valores somam. Para se enquadrar, a empresa deve ter receita bruta anual de até R$ 40 milhões. Empresas acima desse faturamento precisam avaliar outros instrumentos, como debêntures com esforços restritos (CVM Resolução 160/2022) ou rodada privada com investidores qualificados.Ler artigo completo
SAFE e mútuo conversível são a mesma coisa no Brasil?
Não são a mesma coisa. O mútuo conversível é um empréstimo regulado pelo Código Civil (arts. 586 a 592): é dívida, tem vencimento e aparece no passivo do balanço até a conversão. O SAFE (Simple Agreement for Future Equity) é um contrato atípico no Brasil — não existe legislação específica que o regule — e não é dívida: o investidor não pode exigir dinheiro de volta, apenas participação em evento futuro. A diferença importa no balanço patrimonial, nos covenants de contratos de dívida e na due diligence de rodadas futuras.Ler artigo completo
Quando vale a pena fazer um IPO para uma startup ou PME brasileira?
O IPO faz sentido quando a empresa já tem escala suficiente para diluir os custos regulatórios anuais — estimados entre R$ 3 e R$ 8 milhões por ano para companhias de menor porte, considerando auditoria, RI, área jurídica especializada e overhead de disclosure. Abaixo de R$ 150–200 milhões de valor de mercado estimado, esses custos raramente compensam frente ao capital captado. Para PMEs, alternativas como debêntures com esforços restritos (CVM Resolução 160/2022) ou captação via FIP costumam ser mais adequadas.Ler artigo completo
Preciso mencionar a Reforma Tributária no material de captação da minha empresa?
Se a exposição da empresa à transição for relevante para o resultado, sim. O dever de prestar informação verdadeira, suficiente e não enganosa não nasce apenas do registro de uma oferta pública — ele decorre da relação com quem investe, e alcança riscos capazes de afetar o retorno. A transição da CBS e do IBS reúne três características que a tornam informação relevante: tem calendário público definido em norma, com etapas que vão de 2026 a 2033 (EC 132/2023 e LC 214/2025); afeta a margem da operação; e ainda tem parte das regras em definição pelo Comitê Gestor do IBS. O cuidado principal está nas projeções: um modelo de cinco anos elaborado hoje termina dentro do período em que os dois sistemas convivem, entre 2029 e 2032. Se ele assume implicitamente a carga tributária atual e isso não é explicitado, o investidor acaba precificando uma premissa que não lhe foi informada. Explicitar a premissa adotada costuma resolver, e não exige prever alíquota alguma.
Como escrever um fator de risco tributário que realmente informe o investidor?
A redação genérica — "a empresa está sujeita a alterações na legislação tributária" — serve para qualquer empresa em qualquer ano e, por isso, ajuda pouco quem precisa formar preço. Um fator de risco útil costuma reunir quatro elementos. Primeiro, a exposição concreta da empresa: onde estão os clientes, qual o regime tributário deles, e quanto da receita vem de contratos com preço fechado e prazo longo. Segundo, o mecanismo pelo qual o resultado seria afetado — por exemplo, contratos plurianuais sem cláusula de revisão por alteração tributária, cuja variação de carga seria absorvida pela própria empresa. Terceiro, o que ainda não se sabe, dito com clareza, como a regulamentação em curso e a integração do Simples Nacional ao novo sistema, ainda em construção (LC 123/2006). E quarto, o que a empresa está fazendo a respeito: adaptação de sistemas, revisão de contratos, responsável designado — sendo que a ausência de qualquer providência também é informação relevante. Nada disso exige projetar alíquota; exige descrever exposição.
As respostas acima são informações gerais e não substituem a consulta a um advogado para análise do seu caso específico.
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