De Paula Souza Advocacia
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Mercado de Capitais

Assessoria em operações de mercado de capitais: CRI, CRA, debêntures, ofertas públicas, registro na CVM, fundos de investimento e compliance regulatório contínuo.

"O mercado de capitais exige precisão regulatória — CVM e Bacen não toleram amadores."

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Quem atendemos

Nosso foco são startups, scale-ups e SMBs que precisam de assessoria jurídica especializada, próxima e com visão de negócio.

Perguntas frequentes sobre Mercado de Capitais

Qual é o limite de captação por equity crowdfunding para uma startup no Brasil?

Uma startup pode captar até R$ 15 milhões por período de 12 meses via plataformas autorizadas pela CVM, nos termos da CVM Resolução 88/2022. O limite se aplica ao emissor — não por plataforma: se a empresa captar em duas plataformas distintas, os valores somam. Para se enquadrar, a empresa deve ter receita bruta anual de até R$ 40 milhões. Empresas acima desse faturamento precisam avaliar outros instrumentos, como debêntures com esforços restritos (CVM Resolução 160/2022) ou rodada privada com investidores qualificados.

SAFE e mútuo conversível são a mesma coisa no Brasil?

Não são a mesma coisa. O mútuo conversível é um empréstimo regulado pelo Código Civil (arts. 586 a 592): é dívida, tem vencimento e aparece no passivo do balanço até a conversão. O SAFE (Simple Agreement for Future Equity) é um contrato atípico no Brasil — não existe legislação específica que o regule — e não é dívida: o investidor não pode exigir dinheiro de volta, apenas participação em evento futuro. A diferença importa no balanço patrimonial, nos covenants de contratos de dívida e na due diligence de rodadas futuras.

Quando vale a pena fazer um IPO para uma startup ou PME brasileira?

O IPO faz sentido quando a empresa já tem escala suficiente para diluir os custos regulatórios anuais — estimados entre R$ 3 e R$ 8 milhões por ano para companhias de menor porte, considerando auditoria, RI, área jurídica especializada e overhead de disclosure. Abaixo de R$ 150–200 milhões de valor de mercado estimado, esses custos raramente compensam frente ao capital captado. Para PMEs, alternativas como debêntures com esforços restritos (CVM Resolução 160/2022) ou captação via FIP costumam ser mais adequadas.

As respostas acima são informações gerais e não substituem a consulta a um advogado para análise do seu caso específico.

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