Franchising
Estruturamos redes de franquias do zero e assessoramos expansão de redes existentes, com conformidade à Lei 13.966/2019 e visão de crescimento sustentável.
"Uma rede de franquias robusta começa no contrato e na COF certos."Falar com um advogado
O que cobre nossa atuação
Serviços e entregas
Estruturação da rede
- Modelo de negócio franchisável: viabilidade e formato
- Circular de Oferta de Franquia (COF) completa
- Contrato de franquia e aditivos
- Manual do franqueado (aspecto jurídico)
Expansão e novos canais
- Estratégia de expansão regional e nacional
- Subfranquias e master franquias
- Contratos de desenvolvimento de área
- Franchising internacional
Gestão de rede existente
- Revisão e atualização anual da COF (prazo legal)
- Renovação e rescisão de contratos de franquia
- Controle de padrões e auditorias jurídicas
- Gestão de conflitos com franqueados
Due diligence de rede
- Assessment jurídico para investidor em rede
- Análise de COF e contrato de franqueado
- Identificação de riscos de modelo e de expansão
- Suporte em M&A de redes de franquias
Para quem
Quem atendemos
Nosso foco são startups, scale-ups e SMBs que precisam de assessoria jurídica especializada, próxima e com visão de negócio.
- Empreendedores querendo franquear seu negócio
- Redes de franquias em fase de expansão nacional
- Investidores avaliando compra de franquia
- Franqueados com questões contratuais
FAQ
Perguntas frequentes sobre Franchising
Posso começar a vender franquias antes de ter a COF pronta?
Não. A COF (Circular de Oferta de Franquia) deve ser entregue ao candidato a franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou ao recebimento de qualquer valor — essa é uma exigência expressa da Lei 13.966/2019. A lei não exige registro da COF em junta comercial para que ela tenha validade, mas exige que o documento contenha todos os 23 itens previstos em lei. Iniciar negociações ou receber reservas sem COF entregue configura prática irregular e pode resultar na anulação dos contratos celebrados.Ler artigo completo
A exclusividade territorial é obrigatória no contrato de franquia?
A exclusividade territorial não é obrigatória por lei, mas precisa estar expressamente definida no contrato. A Lei 13.966/2019 exige que a COF informe se há ou não exclusividade territorial e, havendo, quais são os seus limites. O que cria problemas jurídicos não é a ausência de exclusividade, mas a ausência de clareza: contratos que usam termos vagos como "região" ou "área de influência" sem delimitação objetiva são fonte frequente de disputas entre franqueador e franqueado. Antes de assinar, verifique se o contrato define os limites geográficos precisos e se o franqueador pode operar canal digital que alcance o território do franqueado.Ler artigo completo
O franqueado tem direito a indenização se o contrato não for renovado?
Depende do que está no contrato e das circunstâncias da não renovação. A Lei 13.966/2019 não garante automaticamente indenização por fundo de comércio (goodwill) ao franqueado ao término do contrato — diferentemente do que ocorre em contratos de representação comercial. Na ausência de cláusula contratual específica, o franqueado que cumpriu todas as obrigações durante o contrato pode não ter direito a compensação pelo fundo de comércio construído. Por isso, antes de assinar, é fundamental verificar se o contrato prevê condições objetivas de não renovação, eventual compensação pelo fundo de comércio e prazo de aviso prévio.
As respostas acima são informações gerais e não substituem a consulta a um advogado para análise do seu caso específico.
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