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Contencioso Estratégico

Representação em litígios empresariais complexos com visão preventiva e estratégica. Arbitragem, mediação e judicial — sempre orientados ao melhor resultado para o negócio.

"Litigar com estratégia é diferente de simplesmente contratar um advogado."

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Perguntas frequentes sobre Contencioso Estratégico

Quando vale a pena ir para arbitragem em vez do Judiciário em uma disputa empresarial?

Arbitragem vale quando há cláusula compromissória prévia, a disputa é de valor relevante (referência prática: acima de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, dependendo dos custos da câmara escolhida), e confidencialidade é importante para a empresa. O procedimento arbitral é mais rápido que o Judiciário — geralmente 12 a 24 meses — e a sentença arbitral tem a mesma eficácia de sentença judicial, dispensando homologação para execução no Brasil (Lei 9.307/1996, art. 31). Sem cláusula compromissória, a arbitragem depende de acordo entre as partes.

O que fazer quando um sócio está bloqueando decisões essenciais da empresa?

O primeiro passo é verificar se o bloqueio é juridicamente sustentado — se o sócio tem direito de veto previsto no contrato social ou no acordo de sócios para aquela matéria específica. Se o veto é lícito, a saída é negocial. Se não há base legal para o veto, a deliberação pode ser tomada sem o voto do sócio dissidente, e ele pode ser responsabilizado por abuso de direito (Código Civil, art. 187). Quando o impasse é estrutural, os mecanismos de dissolução parcial (art. 1.029) ou exclusão por justa causa (art. 1.030) entram em cena. Mediação como primeira etapa costuma ser mais rápida e menos destrutiva do que ir ao Judiciário de imediato.

Como funciona a homologação de sentença estrangeira no Brasil para executar um contrato internacional?

Sentença estrangeira — judicial ou arbitral — precisa ser homologada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para produzir efeitos no Brasil (arts. 960 a 965 do NCPC — Lei 13.105/2015; Resolução STJ 9/2005). Para sentenças arbitrais, o Brasil é signatário da Convenção de Nova Iorque (Decreto 4.311/2002), que facilita o reconhecimento com base em um rol limitado de objeções. O STJ não reanalisa o mérito — verifica requisitos formais e se a decisão ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes. Após a homologação, a execução ocorre na Justiça Federal de primeira instância.

As respostas acima são informações gerais e não substituem a consulta a um advogado para análise do seu caso específico.

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