Contratos Empresariais
Contratos são a infraestrutura jurídica das relações entre empresas. Atuamos em contratos de qualquer objeto: prestação de serviços, NDA, joint venture, SaaS, distribuição, franchising e cross-border.
"Um contrato malfeito vira passivo — e o passivo só aparece quando é caro."Falar com um advogado
O que cobre nossa atuação
Serviços e entregas
Análise de minutas
- Leitura crítica da minuta do outro lado
- Identificação de cláusulas de risco
- Sugestão de alterações priorizadas (must-have / nice-to-have)
- Resposta a contrapropostas
Elaboração (drafting)
- Contrato customizado ao seu objeto e perfil de risco
- Versões PT, EN ou bilíngue paralelo
- Cláusulas críticas: foro, arbitragem, multa, hardship, força maior
- Anexos técnicos (SLA, escopo, especificações)
Negociação assistida
- Suporte nas reuniões com a outra parte
- Preparação prévia: cenários e contraofertas
- Redação de Term Sheet antes do contrato definitivo
- Mediação de pontos sensíveis
Cross-border & padronização
- Contratos internacionais em inglês
- Escolha de lei aplicável e foro arbitral
- INCOTERMS em contratos de fornecimento internacional
- Templates e wizard de contratos recorrentes
Para quem
Quem atendemos
Nosso foco são startups, scale-ups e SMBs que precisam de assessoria jurídica especializada, próxima e com visão de negócio.
- Founders assinando os primeiros contratos da empresa
- CFOs e CCOs revisando portfólio contratual
- Diretores comerciais que precisam acelerar contratos repetidos
- Empresas internacionais entrando no Brasil
FAQ
Perguntas frequentes sobre Contratos Empresariais
O que é um contrato empresarial e quais são seus elementos essenciais?
Um contrato empresarial é um acordo de vontades entre agentes econômicos que cria, modifica ou extingue obrigações entre eles. Para ser válido, o Código Civil (art. 104) exige três elementos: agente capaz de contratar, objeto lícito e determinado (ou determinável), e forma prescrita ou não proibida por lei. A maioria dos contratos empresariais não exige forma especial, mas a forma escrita é recomendável para fins de prova. Dois princípios orientam a interpretação e execução: a boa-fé objetiva (art. 422), que impõe deveres de lealdade, informação e cooperação, e a função social do contrato (art. 421), que limita a liberdade de contratar quando os efeitos prejudicam terceiros ou a coletividade.Ler artigo completo
Qual a diferença entre contrato de prestação de serviços e contrato de fornecimento?
A diferença central é o tipo de obrigação: prestação de serviços é obrigação de fazer — a empresa entrega uma atividade, resultado ou capacidade técnica (Código Civil, arts. 593 a 609); fornecimento é obrigação de dar — a empresa entrega bens tangíveis ou digitais previamente especificados. Essa distinção afeta a responsabilidade por vícios (arts. 441–446), as regras de rescisão e a tributação: ISS incide sobre serviços e ICMS sobre mercadorias, com casos híbridos que exigem análise específica. Para contratos SaaS, o produto é licenciado, não vendido, o que o aproxima da prestação de serviços, mas com particularidades próprias (disponibilidade, dados, renovação).Ler artigo completo
O que é um NDA e quando a empresa deve usar?
NDA (Non-Disclosure Agreement, ou acordo de confidencialidade) é o contrato pelo qual as partes se comprometem a não divulgar informações designadas como confidenciais, recebidas no contexto de uma negociação, parceria ou relação comercial. É lícito e vinculante com base no art. 425 do Código Civil (liberdade de contratar). Deve ser usado sempre que houver troca de informação sensível: apresentação de produto a potencial cliente, negociação de parceria, conversa com investidor, ou contratação de pessoa que terá acesso ao código-fonte ou segredos industriais. A violação gera responsabilidade civil e pode configurar concorrência desleal (Lei 9.279/1996, art. 195). Dois pontos frequentemente mal redigidos: a definição de "informação confidencial" (genérica demais não protege) e o prazo de vigência do sigilo após o término da relação.Ler artigo completo
A cláusula de reajuste anual protege meu contrato de mudanças na carga tributária?
Não. São mecanismos com finalidades diferentes, e confundi-los é um dos erros mais comuns em contratos de médio e longo prazo. A cláusula de reajuste por índice (IPCA, IGP-M) recompõe a perda inflacionária do valor da moeda — ela responde à pergunta "quanto valia aquele real?". Já uma alteração de carga tributária é uma mudança na estrutura de custo da operação, imposta por norma, e responde a outra pergunta: "quem paga o tributo novo?". Um índice de inflação no ano não guarda relação com uma mudança na sistemática de incidência. O tema ganhou relevância prática porque a transição da CBS e do IBS é longa e escalonada — começa em 2026 e se encerra em 2033 (EC 132/2023 e LC 214/2025) —, de modo que contratos plurianuais assinados hoje atravessam mais de um regime. O caminho usual é prever, além do reajuste por índice, uma cláusula específica de revisão por alteração tributária, com gatilho e efeito definidos. Veja também o artigo sobre contratos B2B na transição e o Radar da Reforma Tributária.
Preciso renegociar meus contratos por causa da Reforma Tributária?
Não necessariamente todos — o critério mais útil é o prazo. Contratos que se encerram nos próximos meses tendem a não justificar renegociação, porque terminam antes das etapas de maior impacto. Já os que atravessam o período de convivência dos dois sistemas, entre 2029 e 2032 (EC 132/2023), são os que merecem revisão prioritária, e vale fazê-la com calma agora, e não sob pressão depois. Na revisão, três verificações costumam bastar como ponto de partida: se a cláusula de preço permite dizer com clareza se aquele valor é líquido ou bruto para quem recebe; se existe hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro que mencione alteração legislativa ou tributária, e não apenas caso fortuito e força maior; e qual o regime tributário das contrapartes relevantes, já que a integração do Simples Nacional ao novo sistema ainda está em construção (LC 123/2006). Cada contrato tem sua própria lógica de risco, e a decisão sobre renegociar é caso a caso.
As respostas acima são informações gerais e não substituem a consulta a um advogado para análise do seu caso específico.
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