De Paula Souza Advocacia
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Contratos Empresariais

Contratos são a infraestrutura jurídica das relações entre empresas. Atuamos em contratos de qualquer objeto: prestação de serviços, NDA, joint venture, SaaS, distribuição, franchising e cross-border.

"Um contrato malfeito vira passivo — e o passivo só aparece quando é caro."

Serviços e entregas

Análise de minutas

Elaboração (drafting)

Negociação assistida

Cross-border & padronização

Quem atendemos

Nosso foco são startups, scale-ups e SMBs que precisam de assessoria jurídica especializada, próxima e com visão de negócio.

Perguntas frequentes sobre Contratos Empresariais

O que é um contrato empresarial e quais são seus elementos essenciais?

Um contrato empresarial é um acordo de vontades entre agentes econômicos que cria, modifica ou extingue obrigações entre eles. Para ser válido, o Código Civil (art. 104) exige três elementos: agente capaz de contratar, objeto lícito e determinado (ou determinável), e forma prescrita ou não proibida por lei. A maioria dos contratos empresariais não exige forma especial, mas a forma escrita é recomendável para fins de prova. Dois princípios orientam a interpretação e execução: a boa-fé objetiva (art. 422), que impõe deveres de lealdade, informação e cooperação, e a função social do contrato (art. 421), que limita a liberdade de contratar quando os efeitos prejudicam terceiros ou a coletividade.

Qual a diferença entre contrato de prestação de serviços e contrato de fornecimento?

A diferença central é o tipo de obrigação: prestação de serviços é obrigação de fazer — a empresa entrega uma atividade, resultado ou capacidade técnica (Código Civil, arts. 593 a 609); fornecimento é obrigação de dar — a empresa entrega bens tangíveis ou digitais previamente especificados. Essa distinção afeta a responsabilidade por vícios (arts. 441–446), as regras de rescisão e a tributação: ISS incide sobre serviços e ICMS sobre mercadorias, com casos híbridos que exigem análise específica. Para contratos SaaS, o produto é licenciado, não vendido, o que o aproxima da prestação de serviços, mas com particularidades próprias (disponibilidade, dados, renovação).

O que é um NDA e quando a empresa deve usar?

NDA (Non-Disclosure Agreement, ou acordo de confidencialidade) é o contrato pelo qual as partes se comprometem a não divulgar informações designadas como confidenciais, recebidas no contexto de uma negociação, parceria ou relação comercial. É lícito e vinculante com base no art. 425 do Código Civil (liberdade de contratar). Deve ser usado sempre que houver troca de informação sensível: apresentação de produto a potencial cliente, negociação de parceria, conversa com investidor, ou contratação de pessoa que terá acesso ao código-fonte ou segredos industriais. A violação gera responsabilidade civil e pode configurar concorrência desleal (Lei 9.279/1996, art. 195). Dois pontos frequentemente mal redigidos: a definição de "informação confidencial" (genérica demais não protege) e o prazo de vigência do sigilo após o término da relação.

As respostas acima são informações gerais e não substituem a consulta a um advogado para análise do seu caso específico.

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