Cooperativismo
Assessoria jurídica especializada em cooperativas de todos os tipos: trabalho, crédito, agropecuária, saúde e habitação. Da constituição à governança e reorganização.
"Cooperativas têm regime jurídico próprio — precisam de assessoria especializada."Falar com um advogado
O que cobre nossa atuação
Serviços e entregas
Constituição
- Escolha do tipo de cooperativa (Lei 5.764/71)
- Elaboração do Estatuto Social
- Registro em órgãos competentes (JUCESP, BCB)
- Orientação nos atos fundadores
Estatuto e regimento
- Revisão e atualização do Estatuto
- Regimento Interno e normas operacionais
- Regulamento de distribuição de sobras
- Políticas de admissão e exclusão de cooperados
Assembleia e governança
- Preparação de Assembleia Geral (AGO e AGE)
- Atas, edital e documentação assemblear
- Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Compliance cooperativo (OCB, ANPD, regulador setorial)
Reorganização e fusão
- Fusão, incorporação e desmembramento de cooperativas
- Transformação de tipo societário
- Dissolução e liquidação
- Due diligence cooperativa
Para quem
Quem atendemos
Nosso foco são startups, scale-ups e SMBs que precisam de assessoria jurídica especializada, próxima e com visão de negócio.
- Grupos de profissionais querendo constituir cooperativa
- Cooperativas de crédito e finanças solidárias
- Cooperativas agropecuárias e agroindustriais
- Cooperativas de saúde e habitação
FAQ
Perguntas frequentes sobre Cooperativismo
Qual a diferença entre cooperativa e empresa comum para fins tributários?
A principal diferença está no tratamento do ato cooperativo. Quando a cooperativa realiza operações com seus próprios associados, esse ato não compõe a base de cálculo do IRPJ nem da CSLL, conforme o art. 111 da Lei 5.764/1971. Já o ato não cooperativo (operação com não-associados) é tributado normalmente. A separação contábil entre as duas modalidades é obrigatória e seu descumprimento é uma das principais causas de autuação fiscal em cooperativas. PIS e Cofins têm regimes próprios por ramo — crédito, agropecuária e saúde têm tratamentos distintos.Ler artigo completo
Uma cooperativa de crédito pode ser constituída por qualquer grupo de pessoas?
Não de forma irrestrita. O Banco Central do Brasil (BCB) exige critério de vínculo associativo entre os fundadores — eles precisam compartilhar atividade profissional, categoria, empregador, área geográfica ou outro vínculo definido no estatuto e aceito pelo regulador. Além do vínculo, o BCB exige capital mínimo integralizado, plano de negócios aprovado e estrutura mínima de governança. O processo de autorização junto ao BCB antecede o registro na Junta Comercial e pode levar de seis meses a mais de um ano.Ler artigo completo
O que acontece com as sobras de uma cooperativa — é igual a lucro distribuído?
Sobras não são lucros no sentido jurídico. Elas representam o excedente das operações com os associados após a constituição dos fundos obrigatórios (Fundo de Reserva — mínimo 10% das sobras — e FATES — mínimo 5%). A destinação é deliberada em Assembleia Geral Ordinária e pode incluir reinvestimento, devolução aos associados proporcional à participação nas operações, ou capitalização em quotas-partes. A proporção é calculada com base nas operações de cada cooperado com a cooperativa — não no capital integralizado.
As respostas acima são informações gerais e não substituem a consulta a um advogado para análise do seu caso específico.
Fale com um especialista
Pronto para proteger seu negócio?
Conte o que motiva o contato e retornamos para combinar uma consulta inicial. Sigilo profissional garantido.
O que esperar da consulta
- Diagnóstico jurídico da situação da sua empresa
- Identificação de riscos e oportunidades
- Proposta de estratégia jurídica personalizada
- Esclarecimento de dúvidas sem compromisso
Sigilo profissional assegurado pelo Estatuto da OAB
Solicite uma consulta
Preencha os dados abaixo para solicitar uma consulta.